sexta-feira, 6 de maio de 2011

Decisão do STF

O Superior Tribunal Federal reconheceu nesta quinta-feira,dia 05/05/11 a união estável entre casais do mesmo sexo. Por consequência,essa relação passa a ser legalmente vista com uma entidade familiar.

Vele ressaltar que a decisão foi unânime e histórica,pois a sociedade sempre fechou os olhos para as relações homossexuais.

Não quero aqui fazer apologia ao hossexualismo,longe disso,porém acho que foi a decisão mais acertada,haja vista que são cidadãos.

Os casais de mesmo sexo estão,a partir de agora,abarcados pelas mesmas regras aplicadas aos casais heterossexuais, se valendo de direitos como comunhão parcial de bens,pensão alimentícia e previdenciária,bem como herança.

O Artigo 1.723 do Código Civil Brasileiro reconhece como entidade familiar a união estável entre homem e mulher,todavia,com decisão do STF,este artigo passa a ser plurissignificativo,ou seja, comporta mais de uma interpretação.

O Ministro Ayres Britto,lembrou que em nenhum dos dispositivos constitucionais que tratam da família,está contida a proibição de sua formação a partir de uma relação homoafetiva.Lembrou ainda que o art.3º,Inciso IV,da CF,veda qualquer discriminação em virtude de sexo,raça,cor e que nesse sentido ninguém pode ser discriminado.

Ressalte se que o entendimento da corte suprema não abrange o casamento disposto no art 1.514 do CC e sim a união estável disposto no art.1.723 do mesmo diploma legal. Existem diferenças entre as duas situações,enquanto a união estável é uma relação que se estabelece naturalmente, sem formalidade, a união civil é um negócio jurídico, um contrato de casamento, um ato formal.

Não vejo problema algum no reconhecimento da união estável para cais do mesmo sexo,haja vista que no última pesquisa populacional do IBGE foram contabilizados mais 60 mil casais homossexuais no Brasil que convivem sob o mesmo teto,trabalham,pagam impostos e portanto, como já dito,são cidadãos.

Essa e a nossa realidade,não podemos encarar a hossexualidade como doença ou como um problema e deixá-lo a margem da sociedade. No meu entendimento, esta decisão histórica foi um avanço social.

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